Artigo 3º do Decreto nº 5.855 de 19 de Julho de 2006
Promulga o Acordo Complementar na Área de Recursos Naturais e Meio Ambiente ao Acordo Básico de Cooperação Técnica e Científica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Peru, celebrado em Brasília, em 20 de agosto de 2004.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.