Artigo 3º do Decreto nº 5.852 de 18 de Julho de 2006
Promulga o Acordo sobre Dispensa de Tradução de Documentos Administrativos para Efeitos de Imigração entre os Estados Partes do Mercosul, a República da Bolívia e a República do Chile, de 15 de dezembro de 2000.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.