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Artigo 2º do Decreto de 9 de Outubro de 1997

Renova a concessão da Sociedade Brasileira de Radiodifusão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Jacutinga, Estado de Minas Gerais.


Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.