Artigo 1º do Decreto de 9 de Outubro de 1997
Renova a concessão da Sociedade Brasileira de Radiodifusão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Jacutinga, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 10 de setembro de 1990, a concessão da Sociedade Brasileira de Radiodifusão Ltda., outorgada pela Decreto nº 85.049, de 18 de agosto de 1980 , cujo respectivo contrato de concessão foi publicado no Diário Oficial da União de 10 de setembro de 1980, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Jacutinga, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único
A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.