Artigo 1º do Decreto nº 5.851 de 18 de Julho de 2006
Promulga o Acordo sobre Dispensa de Tradução de Documentos Administrativos para Efeitos de Imigração entre os Estados Partes do Mercosul, de 15 de dezembro de 2000.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Acordo sobre Dispensa de Tradução de Documentos Administrativos para Efeitos de Imigração entre os Estados Partes do Mercosul, celebrado em Florianópolis, em 15 de dezembro de 2000, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.