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Artigo 2º do Decreto nº 5.850 de 18 de Julho de 2006

Promulga o Acordo de Cooperação Técnica na Área de Turismo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Peru, celebrado em Brasília, em 6 de dezembro de 2002.

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Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º do Decreto 5.850 /2006