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Artigo 9º do Decreto nº 585 de 14 de Janeiro de 1936

Regula as áreas para as autorizações de pesquisa e as concessões de lavra, de que trata o Codigo de Minas (decreto n. 24.642, de 10 de julho de 1934), no art. 19, n. II, "in fine", e no art. 42, n. XVII, "in fine", e dá outras providências.

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Art. 9º

Fica derogado, por força deste regulamento, o paragrapho unico do art. 93 do codigo de Minas .

Art. 9º do Decreto 585 /1936