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Artigo 2º do Decreto nº 5.849 de 18 de Julho de 2006

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria-Geral da Presidência da República, e dá outras providências.

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Art. 2º

Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a seguir indicados:

I

da extinta Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República para a Secretaria-Geral da Presidência da República: dois DAS 101.6; oito DAS 101.5; dois DAS 101.4; cinco DAS 102.5; quarenta DAS 102.4; treze DAS 102.3; dezessete DAS 102.2; e dezenove DAS 102.1;

II

da Secretaria-Geral da Presidência da República para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: três DAS 102.4; e

III

da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a Secretaria-Geral da Presidência da República: três DAS 101.4.

Art. 2º do Decreto 5.849 /2006