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Artigo 2º do Decreto nº 58.450 de 17 de Maio de 1966

Autoriza a Porcelana Schmidt S.A. a pesquisar quartzo, feldspato e caulim no município de Ilhota, Estado de Santa Catarina.

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Art. 2º

O título da autorização de pesquisa, que será um avia autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300), e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 2º do Decreto 58.450 /1966