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Artigo 2º do Decreto nº 5.843 de 13 de Julho de 2006

Prorroga a validade dos Restos a Pagar inscritos no exercício financeiro de 2004, de que trata o Decreto nº 5.729, de 20 de março de 2006, e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 5.843 /2006