Artigo 2º do Decreto nº 5.843 de 13 de Julho de 2006
Prorroga a validade dos Restos a Pagar inscritos no exercício financeiro de 2004, de que trata o Decreto nº 5.729, de 20 de março de 2006, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.