Artigo 3º do Decreto de 7 de Outubro de 1997
Autoriza a TV Globo Ltda. a realizar incorporação da TV Globo de São Paulo Ltda. e da Rádio Globo Capital Ltda., transfere para a incorporadora as concessões outorgadas às incorporadas para explorar serviços de radiodifusão de sons e imagens (TV), nas cidades de São Paulo, Belo Horizonte e Brasília, Estados de São Paulo, Minas Gerais e Distrito Federal, respectivamente, a dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.