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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto de 7 de Outubro de 1997

Autoriza a TV Globo Ltda. a realizar incorporação da TV Globo de São Paulo Ltda. e da Rádio Globo Capital Ltda., transfere para a incorporadora as concessões outorgadas às incorporadas para explorar serviços de radiodifusão de sons e imagens (TV), nas cidades de São Paulo, Belo Horizonte e Brasília, Estados de São Paulo, Minas Gerais e Distrito Federal, respectivamente, a dá outras providências.

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Art. 2º

Ficam transferidas para a TV Globo Ltda. as concessões para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (TV), nas cidades de São Paulo, Estado de São Paulo, Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, e Brasília, Distrito Federal, outorgadas, respectivamente, à TV Globo de São Paulo Ltda., pelo Decreto nº 30.590, de 22 de fevereiro de 1952 , renovada nos termos do Decreto de 1º de agosto de 1994 , aprovado pelo Decreto Legislativo nº 72, publicado no Diário Oficial da União em 16 de agosto de 1996, e à Rádio Globo Capital Ltda., pelo Decreto nº 35, de 12 de outubro de 1961 , renovada conforme Decreto de 28 de julho de 1994 , aprovado pelo Decreto Legislativo nº 80, publicado no Diário Oficial da União de 29 de agosto de 1996, e pelo Decreto nº 921, de 27 de abril de 1962 , renovada consoante Decreto de 26 de julho de 1994 , aprovado pelo Decreto Legislativo nº 84, publicado no Diário Oficial do União em 29 de agosto de 1996.

Parágrafo único

A exploração dos serviços de radiodifusão, cujas outorgas são transferidas por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.