Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 7 de Outubro de 1997
Autoriza a TV Globo Ltda. a realizar incorporação da TV Globo de São Paulo Ltda. e da Rádio Globo Capital Ltda., transfere para a incorporadora as concessões outorgadas às incorporadas para explorar serviços de radiodifusão de sons e imagens (TV), nas cidades de São Paulo, Belo Horizonte e Brasília, Estados de São Paulo, Minas Gerais e Distrito Federal, respectivamente, a dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizada a incorporação pela TV Globo Ltda. das sociedades TV Globo de São Pauto Ltda. e Rádio Globo Capital Ltda., bem assim a transferência para o patrimônio da incorporadora dos ativos e passivos das sociedades incorporadas.
Parágrafo único
Em decorrência da incorporação de que trata este artigo, fica a TV Globo Ltda. autorizada a promover a reforma e a consolidação do seu contrato social, objetivando a criação de filiais nas cidades de São Paulo (SP), Ribeirão Preto (SP), Belo Horizonte (MG) e Brasília (DF), bem como a elevação do seu capital social para R$20.000.000,00 (vinte milhões de reais), representado por 1.000.000 (hum milhão) de cotas, no valor de R$20,00 (vinte reais) cada, assim distribuídas:
COTISTAS | COTAS | VALOR(R$) |
Roberto Marinho | 910.000 | 18.200.000,00 |
Roberto Irineu Marinho | 30.000 | 600.000,00 |
João Roberto Marinho | 30.000 | 600.000,00 |
José Roberto Marinho | 30.000 | 600.000,00 |
TOTAL | 1.000.000 | 20.000.000,00 |