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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 7 de Outubro de 1997

Autoriza a TV Globo Ltda. a realizar incorporação da TV Globo de São Paulo Ltda. e da Rádio Globo Capital Ltda., transfere para a incorporadora as concessões outorgadas às incorporadas para explorar serviços de radiodifusão de sons e imagens (TV), nas cidades de São Paulo, Belo Horizonte e Brasília, Estados de São Paulo, Minas Gerais e Distrito Federal, respectivamente, a dá outras providências.

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Art. 1º

Fica autorizada a incorporação pela TV Globo Ltda. das sociedades TV Globo de São Pauto Ltda. e Rádio Globo Capital Ltda., bem assim a transferência para o patrimônio da incorporadora dos ativos e passivos das sociedades incorporadas.

Parágrafo único

Em decorrência da incorporação de que trata este artigo, fica a TV Globo Ltda. autorizada a promover a reforma e a consolidação do seu contrato social, objetivando a criação de filiais nas cidades de São Paulo (SP), Ribeirão Preto (SP), Belo Horizonte (MG) e Brasília (DF), bem como a elevação do seu capital social para R$20.000.000,00 (vinte milhões de reais), representado por 1.000.000 (hum milhão) de cotas, no valor de R$20,00 (vinte reais) cada, assim distribuídas:
COTISTAS COTAS VALOR(R$)
Roberto Marinho 910.000 18.200.000,00
Roberto Irineu Marinho 30.000 600.000,00
João Roberto Marinho 30.000 600.000,00
José Roberto Marinho 30.000 600.000,00
TOTAL 1.000.000 20.000.000,00