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Decreto 58.422 de 17 de Maio de 1966
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo nº M. J. N. I. 43.802, de 1964, DECRETA:
Brasília, 17 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
Art. unico
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Sociedade Hospital de Caridade Sant'Anna", com sede em Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
H. CASTELLO BRANCO Mem de Sá
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.5.1966