Decreto nº 58.422 de 17 de Maio de 1966
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública "Sociedade Hospital de Caridade Sant'Anna", com sede em Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo nº M. J. N. I. 43.802, de 1964, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 17 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
Art. unico
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Sociedade Hospital de Caridade Sant'Anna", com sede em Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
H. CASTELLO BRANCO Mem de Sá
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.5.1966