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Artigo unico do Decreto nº 58.400 de 10 de Maio de 1966

Aprova o Regulamento para a cobrança e fiscalização do Impôsto de Renda.

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Art. único

Fica aprovado o Regulamento que com êste baixa., assinado pelo Ministro de Estado, dos Negócios da Fazenda, para a cobrança e fiscalização do Impôsto de Renda.

Art. unico do Decreto 58.400 /1966