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Artigo 2º do Decreto nº 584 de 26 de Junho de 1992

Dispõe sobre a execução do Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferencias Outorgadas no período 1962/1980 (Acordo nº 10 Revisado}, entre Brasil e Colômbia.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 584 /1992