Artigo 1º do Decreto nº 584 de 26 de Junho de 1992
Dispõe sobre a execução do Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferencias Outorgadas no período 1962/1980 (Acordo nº 10 Revisado}, entre Brasil e Colômbia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no período 1962/1980 (Acordo nº 10 Revisado), entre Brasil e Colômbia, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém inclusive quanto à sua vigência.