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Artigo 1º do Decreto nº 584 de 26 de Junho de 1992

Dispõe sobre a execução do Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferencias Outorgadas no período 1962/1980 (Acordo nº 10 Revisado}, entre Brasil e Colômbia.

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Art. 1º

O Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no período 1962/1980 (Acordo nº 10 Revisado), entre Brasil e Colômbia, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém inclusive quanto à sua vigência.

Art. 1º do Decreto 584 /1992