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Artigo 2º do Decreto nº 58.380 de 10 de Maio de 1966

Aprova o Regulamento da Lei que Institucionaliza o Crédito Rural.

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Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 58.380 /1966