Artigo unico do Decreto nº 58.369 de 9 de Maio de 1966
Declara de utilidade pública a "Creche Conde Modesto Leal", com sede em Joinville, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º, da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º, do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Creche Modesto Leal" com sede em Joinville, Estado de Santa Catarina.