Artigo 1º do Decreto nº 5.836 de 10 de Julho de 2006
Altera o Estatuto Social da Empresa Gestora de Ativos - EMGEA, aprovado pelo Decreto nº 5.434, de 26 de abril de 2005.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os arts. 5º, 8º e 12 do Estatuto Social da Empresa Gestora de Ativos - EMGEA, aprovado pelo Decreto nº 5.434, de 26 de abril de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º (...) (...) § 1º Os membros do Conselho de Administração serão nomeados e demissíveis ad nutum pelo Ministro de Estado da Fazenda, dentre brasileiros de notórios conhecimentos e experiência, idoneidade moral e reputação ilibada, observado o disposto no art. 18, com mandato de três anos, permitida a recondução. (...) " (NR) "Art. 8º (...) § 1º Os membros da Diretoria serão eleitos e demissíveis ad nutum pelo Conselho de Administração, todos com mandato de três anos, permitida a recondução. (...) " (NR) " Art. 12 O Conselho Fiscal será constituído por três membros efetivos e respectivos suplentes, nomeados pelo Ministro de Estado da Fazenda, com mandato de um ano, permitida a recondução. (...) " (NR)