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Artigo 2º do Decreto nº 5.834 de 6 de Julho de 2006

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Justiça e dá outras providências.

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Art. 2º

Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III , da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Justiça, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: um DAS 101.6; dois DAS 101.5; dez DAS 101.4; sete DAS 101.3; quatorze DAS 101.2; dez DAS 101.1; três DAS 102.3; e cinco DAS 102.2.

Art. 2º do Decreto 5.834 /2006