JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 7º do Decreto nº 58.331 de 3 de Maio de 1966

Outorga à Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba concessão para distribuir energia elétrica.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.