Artigo 4º do Decreto nº 58.331 de 3 de Maio de 1966
Outorga à Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba concessão para distribuir energia elétrica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A presente concessão vigorará pelo prazo de trinta (30) anos.
Outorga à Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba concessão para distribuir energia elétrica.
Acessar conteúdo completo A presente concessão vigorará pelo prazo de trinta (30) anos.