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Decreto nº 58.311 de 2 de Maio de 1966

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública o "Instituto Popular de Assistência Social" (IPAS), com sede em Ponta Grossa, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o Art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. - 54.235, de 1965, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 2 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.


Art. único

É declarado de utilidade pública, nos têrmos do Art. 1º da Lei nº 91; de 28 de agôsto de 1935, combinado com o Art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Instituto Popular de Assistência Social" - (IPAS), com sede em Ponta Grossa, Estado do Paraná.


CASTELLO BRANCO Mem de Sá

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.6.1966

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