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Artigo 2º do Decreto nº 58.300 de 2 de Maio de 1966

Autoriza o cidadão brasileiro Itagiba Campos da Silva, a pesquisar minério de ferro no município de Rio Piracicaba Estado de Minas Gerais.

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Art. 2º

O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 2º do Decreto 58.300 /1966