Artigo 2º do Decreto nº 58.300 de 2 de Maio de 1966
Autoriza o cidadão brasileiro Itagiba Campos da Silva, a pesquisar minério de ferro no município de Rio Piracicaba Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.