JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 58.300 de 2 de Maio de 1966

Autoriza o cidadão brasileiro Itagiba Campos da Silva, a pesquisar minério de ferro no município de Rio Piracicaba Estado de Minas Gerais.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica autorizado o cidadão brasileiro Itagiba Campos da Silva a pesquisar minério de ferro em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Cabeceira do Seara, distrito e município de Rio Piracicaba, Estado de Minas Gerais, numa área de seis hectares e quatorze ares (6,14 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a quarenta metros (40,00 m), no rumo verdadeiro de seis graus noroeste (6º NW), do marco do DNPM nº 5, da área do decreto de pesquisa número 53.629, de 28 de novembro de 1963 e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cento e oitenta metros (180 m), sessenta graus noroeste (60º NW); cento e oitenta e quatro metros (184 m), oeste (W); duzentos e trinta e três metros (233 m), sul (S); cinqüenta metros (50 m), cinqüenta e seis graus e trinta minutos nordeste (56º 30' NE); cinqüenta e cinco metros (55 m), oitenta e sete graus sudeste (87º SE); setenta e cinco metros (75 m), sessenta e quatro graus sudeste (64º SE); cento e vinte metros (120 m), sessenta e quatro graus nordeste (64º NE); o oitavo e último lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do sétimo lado descrito ao vértice de partida.

Parágrafo único

A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 18 de fevereiro de 1963, e da Resolução número 3, de 30 de abril de 1965, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 1º do Decreto 58.300 /1966