Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo
Texto
ANEXO
NOMENCLATURA DAS FUNÇÕES
NÍVEL FCT
UNIDADE DE DESTINO
Quantitativo
Analista em Planejamento e Gestão
1
Secretaria-Executiva/Assessoria de Gestão de Programas e Projetos
4
Analista em Gestão de Projetos
4
Secretaria-Executiva/Assessoria de Gestão de Programas e Projetos
6
Analista em Gestão Operacional de Informática
3
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração/Coordenação-Geral de Informática
3
Analista em Gestão Administrativa
1
Gabinete do Ministro
2
Analista Financeiro e de Contratação para Projetos
2
Secretaria-Executiva
5
TOTAL
20