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Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso II do Decreto nº 5.829 de 4 de Julho de 2006

Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Ministério da Previdência Social.

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Art. 1º

Ficam remanejadas, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Previdência Social, vinte Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.

Parágrafo único

As FCT a que se refere o caput destinam-se exclusivamente a:

I

ocupantes de cargos efetivos constantes do Anexo V da Lei n º 9.367, de 16 de dezembro de 1996 , que não tenham sido estruturados em carreiras ou abrangidos pelo art. 1º da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001 ; e

II

ocupantes de cargos efetivos da Carreira Previdenciária e da Carreira de Seguridade Social e do Trabalho.

Art. 1º, Parágrafo Único, II do Decreto 5.829 /2006