Artigo 8º, Inciso II do Decreto nº 5.827 de 29 de Junho de 2006
Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade de Regulação - GDAR e a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa em Regulação - GDATR e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As unidades de avaliação serão definidas no ato referido no art. 5º, podendo corresponder:
I
à própria entidade; ou
II
a um conjunto de unidades administrativas da entidade.