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Artigo 8º, Inciso II do Decreto nº 5.827 de 29 de Junho de 2006

Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade de Regulação - GDAR e a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa em Regulação - GDATR e dá outras providências.

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Art. 8º

As unidades de avaliação serão definidas no ato referido no art. 5º, podendo corresponder:

I

à própria entidade; ou

II

a um conjunto de unidades administrativas da entidade.

Art. 8º, II do Decreto 5.827 /2006