Artigo 5º, Inciso II do Decreto nº 5.827 de 29 de Junho de 2006
Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade de Regulação - GDAR e a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa em Regulação - GDATR e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Instrução específica da Diretoria Colegiada de cada Agência Reguladora estabelecerá, no prazo de até cento e vinte dias a partir da publicação deste Decreto, observada a legislação vigente:
I
as normas, os procedimentos, os critérios específicos, os mecanismos de avaliação individual e institucional e os controles necessários à implementação da GDAR e da GDATR; e
II
as metas para a avaliação de desempenho institucional, sua quantificação e revisão a cada período avaliativo.