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Artigo 2º do Decreto nº 58.261 de 26 de Abril de 1966

Transforma o Consulado de carreira em Sevilha em Consulado honorário.

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Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 58.261 /1966