Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto nº 58.259 de de 26 de Abril de 1966

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transforma o Consulado de Carreira em Cardiff, Grã-Bretanha , em Consulado Honorário.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição Federal e nos têrmos do parágrafo 1º do artigo 27 da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961 , Decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 26 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República.


Art. 1º

Fica transformado em Consulado Honorário o Consulado de Carreira do Brasil em Cardiff, Grã-Bretanha.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


H. Castello Branco Juracy Magalhães

Este texto não substitui o original publicado na CLBR, de 31.12.1966

Anexo

Texto

Não remover

Decreto nº 58.259 de de 26 de Abril de 1966