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Decreto nº 58.250 de 25 de Abril de 1966

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o que "cria o Fundo de Estímulo Financeiro ao Uso de Fertilizantes e Suplementos Minerais - FUNFERTIL, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº 1, da Constituição, e nos têrmos do disposto no art. 69 da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 25 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República.


I

O artigo 4º, do Decreto número 58.193, de 14 de abril de 1966, passa a ter a seguinte redação: "Art. 4º A gestão da FUNFERTIL caberá a uma junta Deliberativa, composta de 6 (seis) membros, todos nomeados pelo Presidente da República, que representarão: 1) O Ministério da Agricultura. 2) O Banco Central da República do Brasil. 3) O Banco Nacional de Crédito Cooperativo. 4) O Banco do Brasil S/A 5) O Grupo Executivo da Racionalização da Cafeicultura (GERCA). 6) A Comissão de Financiamento da Produção. Parágrafo único. A Junta Deliberativa será presidida pelo representante do Banco Central da República do Brasil, sendo suas deliberações tomadas por maioria simples, com a presença de, no mínimo 4 (quatro) de seus membros, e contará com uma Secretaria Executiva, a cargo de um Secretário Executivo, nomeado pelo Presidente da República."


H. CASTELLO BRANCO Ney Braga

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.5.1966

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