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Artigo 6º, Parágrafo Único, Inciso V do Decreto nº 5.825 de 29 de Junho de 2006

Estabelece as diretrizes para elaboração do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, instituído pela Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005.

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Art. 6º

O dimensionamento das necessidades institucionais de pessoal, objetivando estabelecer a matriz de alocação de cargos e definir os critérios de distribuição de vagas, dar-se-á mediante:

I

a análise do quadro de pessoal, inclusive no que se refere à composição etária e à saúde ocupacional;

II

a análise da estrutura organizacional da IFE e suas competências;

III

a análise dos processos e condições de trabalho; e

IV

as condições tecnológicas da IFE.

Parágrafo único

Para o cumprimento do estabelecido no caput , deverão ser adotadas as seguintes ações:

I

identificação da força de trabalho da IFE e sua composição, conforme estabelecido neste Decreto;

II

descrição das atividades dos setores em relação aos ambientes organizacionais e à força de trabalho;

III

descrição das condições tecnológicas e de trabalho;

IV

identificação da forma de planejamento, avaliação e do nível de capacitação da força de trabalho da IFE;

V

análise dos processos de trabalho com indicação das necessidades de racionalização, democratização e adaptação às inovações tecnológicas;

VI

identificação da necessidade de redefinição da estrutura organizacional e das competências das unidades da IFE;

VII

aplicação da matriz de alocação de cargos e demais critérios para o estabelecimento da real necessidade de força de trabalho;

VIII

comparação entre a força de trabalho existente e a necessidade identificada, de forma a propor ajustes;

IX

remanejamento interno de pessoal com vistas ao ajuste da força de trabalho à matriz de alocação de cargos; e

X

identificação da necessidade de realização de concurso público, a fim de atender às demandas institucionais.

Art. 6º, Parágrafo Único, V do Decreto 5.825 /2006