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Artigo 6º, Parágrafo Único, Inciso III do Decreto nº 5.825 de 29 de Junho de 2006

Estabelece as diretrizes para elaboração do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, instituído pela Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005.

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Art. 6º

O dimensionamento das necessidades institucionais de pessoal, objetivando estabelecer a matriz de alocação de cargos e definir os critérios de distribuição de vagas, dar-se-á mediante:

I

a análise do quadro de pessoal, inclusive no que se refere à composição etária e à saúde ocupacional;

II

a análise da estrutura organizacional da IFE e suas competências;

III

a análise dos processos e condições de trabalho; e

IV

as condições tecnológicas da IFE.

Parágrafo único

Para o cumprimento do estabelecido no caput , deverão ser adotadas as seguintes ações:

I

identificação da força de trabalho da IFE e sua composição, conforme estabelecido neste Decreto;

II

descrição das atividades dos setores em relação aos ambientes organizacionais e à força de trabalho;

III

descrição das condições tecnológicas e de trabalho;

IV

identificação da forma de planejamento, avaliação e do nível de capacitação da força de trabalho da IFE;

V

análise dos processos de trabalho com indicação das necessidades de racionalização, democratização e adaptação às inovações tecnológicas;

VI

identificação da necessidade de redefinição da estrutura organizacional e das competências das unidades da IFE;

VII

aplicação da matriz de alocação de cargos e demais critérios para o estabelecimento da real necessidade de força de trabalho;

VIII

comparação entre a força de trabalho existente e a necessidade identificada, de forma a propor ajustes;

IX

remanejamento interno de pessoal com vistas ao ajuste da força de trabalho à matriz de alocação de cargos; e

X

identificação da necessidade de realização de concurso público, a fim de atender às demandas institucionais.

Art. 6º, Parágrafo Único, III do Decreto 5.825 /2006