Artigo 6º do Decreto nº 5.825 de 29 de Junho de 2006
Estabelece as diretrizes para elaboração do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, instituído pela Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O dimensionamento das necessidades institucionais de pessoal, objetivando estabelecer a matriz de alocação de cargos e definir os critérios de distribuição de vagas, dar-se-á mediante:
I
a análise do quadro de pessoal, inclusive no que se refere à composição etária e à saúde ocupacional;
II
a análise da estrutura organizacional da IFE e suas competências;
III
a análise dos processos e condições de trabalho; e
IV
as condições tecnológicas da IFE.
Parágrafo único
Para o cumprimento do estabelecido no caput , deverão ser adotadas as seguintes ações:
I
identificação da força de trabalho da IFE e sua composição, conforme estabelecido neste Decreto;
II
descrição das atividades dos setores em relação aos ambientes organizacionais e à força de trabalho;
III
descrição das condições tecnológicas e de trabalho;
IV
identificação da forma de planejamento, avaliação e do nível de capacitação da força de trabalho da IFE;
V
análise dos processos de trabalho com indicação das necessidades de racionalização, democratização e adaptação às inovações tecnológicas;
VI
identificação da necessidade de redefinição da estrutura organizacional e das competências das unidades da IFE;
VII
aplicação da matriz de alocação de cargos e demais critérios para o estabelecimento da real necessidade de força de trabalho;
VIII
comparação entre a força de trabalho existente e a necessidade identificada, de forma a propor ajustes;
IX
remanejamento interno de pessoal com vistas ao ajuste da força de trabalho à matriz de alocação de cargos; e
X
identificação da necessidade de realização de concurso público, a fim de atender às demandas institucionais.