Artigo 1º do Decreto nº 5.825 de 29 de Junho de 2006
Estabelece as diretrizes para elaboração do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, instituído pela Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam estabelecidas as diretrizes para a elaboração do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, instituído pela Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005 , em cada Instituição Federal de Ensino - IFE vinculada ao Ministério da Educação.