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Artigo 4º do Decreto nº 5.822 de 29 de Junho de 2006

Prorroga, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos que menciona.

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Art. 4º

Ficam revogados os Decretos nº 5.568, de 27 de outubro de 2005 , e 5.627, de 22 de dezembro de 2005.

Art. 4º do Decreto 5.822 /2006