Artigo 4º do Decreto nº 5.822 de 29 de Junho de 2006
Prorroga, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam revogados os Decretos nº 5.568, de 27 de outubro de 2005 , e 5.627, de 22 de dezembro de 2005.