Artigo 3º do Decreto nº 5.822 de 29 de Junho de 2006
Prorroga, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Prorroga, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos que menciona.
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