JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 5.822 de 29 de Junho de 2006

Prorroga, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos que menciona.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Findo o prazo estabelecido no art. 1º, os cargos em comissão mencionados no Anexo a este Decreto serão restituídos à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.

Art. 2º do Decreto 5.822 /2006