Artigo 1º do Decreto nº 5.822 de 29 de Junho de 2006
Prorroga, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica prorrogado, excepcionalmente, até 31 de janeiro de 2007, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, relacionados no Anexo a este Decreto.
Parágrafo único
Os cargos de que trata este Decreto não integrarão a estrutura dos órgãos e da entidade a que se acham alocados, devendo constar, dos atos de nomeação, seu caráter de transitoriedade, mediante remissão a este artigo.