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Artigo 1º do Decreto nº 5.822 de 29 de Junho de 2006

Prorroga, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos que menciona.

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Art. 1º

Fica prorrogado, excepcionalmente, até 31 de janeiro de 2007, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, relacionados no Anexo a este Decreto.

Parágrafo único

Os cargos de que trata este Decreto não integrarão a estrutura dos órgãos e da entidade a que se acham alocados, devendo constar, dos atos de nomeação, seu caráter de transitoriedade, mediante remissão a este artigo.

Art. 1º do Decreto 5.822 /2006