JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º, Inciso III do Decreto nº 5.820 de 29 de Junho de 2006

Dispõe sobre a implantação do SBTVD-T, estabelece diretrizes para a transição do sistema de transmissão analógica para o sistema de transmissão digital do serviço de radiodifusão de sons e imagens e do serviço de retransmissão de televisão, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

O SBTVD-T possibilitará:

I

transmissão digital em alta definição (HDTV) e em definição padrão (SDTV);

II

transmissão digital simultânea para recepção fixa, móvel e portátil; e

III

interatividade.

Art. 6º, III do Decreto 5.820 /2006