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Artigo 11 do Decreto nº 5.820 de 29 de Junho de 2006

Dispõe sobre a implantação do SBTVD-T, estabelece diretrizes para a transição do sistema de transmissão analógica para o sistema de transmissão digital do serviço de radiodifusão de sons e imagens e do serviço de retransmissão de televisão, e dá outras providências.

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Art. 11

Não serão concedidas novas outorgas para a exploração de serviços em tecnologia analógica. (Redação dada pelo Decreto nº 8.753, de 2016)

Art. 11 do Decreto 5.820 /2006