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Artigo 10º, Parágrafo 1 do Decreto nº 5.820 de 29 de Junho de 2006

Dispõe sobre a implantação do SBTVD-T, estabelece diretrizes para a transição do sistema de transmissão analógica para o sistema de transmissão digital do serviço de radiodifusão de sons e imagens e do serviço de retransmissão de televisão, e dá outras providências.

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Art. 10

O Ministério das Comunicações estabelecerá cronograma de transição da transmissão analógica dos serviços de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de televisão para o SBTVD-T. (Redação dada pelo Decreto nº 8.753, de 2016)

§ 1º

A transmissão digital de sons e imagens incluirá, durante o período de transição, a veiculação simultânea da programação em tecnologia analógica.

§ 2º

Os canais utilizados para transmissão analógica serão devolvidos à União após o prazo fixado no cronograma previsto no caput . (Redação dada pelo Decreto nº 8.061, de 2013)

§ 3º

As entidades outorgadas a executar os serviços de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de televisão poderão efetuar o desligamento voluntário do sinal analógico, nos termos previstos em ato do Ministro de Estado das Comunicações. (Incluído pelo Decreto nº 8.753, de 2016)

§ 4º

O encerramento da transmissão analógica ocorrerá até 31 de dezembro de 2018 nas localidades nas quais seja necessária a viabilização da implantação das redes de telefonia móvel de quarta geração na faixa de radiofrequências de 698 MHz a 806 MHz. (Incluído pelo Decreto nº 8.753, de 2016)

Art. 10, §1º do Decreto 5.820 /2006