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Artigo 2º do Decreto nº 582 de 26 de Junho de 1992

Dispõe sobre a execução do Protocolo Modificativo do Acordo para a Promoção Turística da América do Sul e seu Estatuto, entre Brasil, Argentina, Bolívia, Colômbia, Chile, Equador, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 582 /1992