Artigo 1º do Decreto nº 582 de 26 de Junho de 1992
Dispõe sobre a execução do Protocolo Modificativo do Acordo para a Promoção Turística da América do Sul e seu Estatuto, entre Brasil, Argentina, Bolívia, Colômbia, Chile, Equador, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Protocolo Modificativo do Acordo para a Promoção Turística da América do Sul e seu Estatuto, entre Brasil, Argentina, Bolívia, Colômbia, Chile, Equador, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela, apenso por cópia do presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.