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Artigo 3º do Decreto nº 5.814 de 26 de Junho de 2006

Promulga o Acordo de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Panamá no Campo da Luta contra o Crime Organizado, celebrado em Brasília, em 21 de agosto de 2001.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 5.814 /2006