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Artigo 8º do Decreto nº 58.130 de 31 de Março de 1966

Regulamenta o art. 22 da Lei número 4.024, de 20 de dezembro de 1961, que fixa as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

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Art. 8º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.