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Artigo 6º do Decreto nº 58.130 de 31 de Março de 1966

Regulamenta o art. 22 da Lei número 4.024, de 20 de dezembro de 1961, que fixa as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

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Art. 6º

As instalações e o material utilizados nessas atividades serão restaurados, quando estragados, ou substituídos, tôda vez que seu uso expuser os alunos a perigo, pelo mau estado em que se achem, bem como melhorados e ampliados progressivamente, à medida que o desenvolvimento da Escola o exigir.