Artigo 4º do Decreto nº 58.130 de 31 de Março de 1966
Regulamenta o art. 22 da Lei número 4.024, de 20 de dezembro de 1961, que fixa as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam os estabelecimentos de ensino obrigados ainda a inserir no respectivo regimento a freqüência mínima de 75%, em Educação Física, necessária à prestação do exame final das outras disciplinas.